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Artigo 6º do Decreto nº 935 de 21 de Setembro de 1993

Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 611 e 612, de 21 de julho de 1992, e modificações posteriores, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.