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Artigo 5º do Decreto nº 935 de 21 de Setembro de 1993

Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 611 e 612, de 21 de julho de 1992, e modificações posteriores, e dá outras providências.

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Art. 5º

As contribuições de que trata este decreto serão devidas pelo servidor e respectiva entidade, a partir da competência agosto de 1993.