Artigo 2º do Decreto nº 935 de 21 de Setembro de 1993
Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 611 e 612, de 21 de julho de 1992, e modificações posteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 10 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) I - (...) h) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais; (...)"