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Artigo 1º do Decreto nº 93.494 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 36.905.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 36.905.400,00 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.