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Decreto nº 93.494 de 4 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 36.905.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 2º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 36.905.400,00 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro José Lobo Fernandes Braga Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986

Anexo

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Decreto nº 93.494 de 4 de Novembro de 1986