Artigo 2º do Decreto nº 93.491 de 3 de Novembro de 1986
Revoga os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.