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Artigo 2º do Decreto nº 93.491 de 3 de Novembro de 1986

Revoga os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.491 /1986