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Decreto nº 93.491 de 3 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976, que respectivamente, aprovou e alterou o Regulamento para o Centro de Informações da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1986