Artigo 1º do Decreto nº 93.489 de 31 de Outubro de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., para a RÁDIO MISSIONEIRA SETE POVOS LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Missioneira Sete Povos Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.