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Decreto nº 93.489 de 31 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., para a RÁDIO MISSIONEIRA SETE POVOS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000855/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 31 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Missioneira Sete Povos Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1986

Anexo

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