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Artigo 2º do Decreto nº 93.474 de 24 de Outubro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.474 /1986