Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 93.474 de 24 de Outubro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Download para anexo