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Decreto nº 93.474 de 24 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00 (hum milhão e setenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986

Anexo

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