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Artigo 1º do Decreto nº 93.474 de 24 de Outubro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00 (hum milhão e setenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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