Artigo 1º do Decreto nº 93.474 de 24 de Outubro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.077.000,00 (hum milhão e setenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.