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Artigo 1º do Decreto nº 93.462 de 24 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.