Decreto nº 93.462 de 24 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986