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Artigo 3º do Decreto nº 93.451 de 23 de Outubro de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitoras, de propriedade particular, situado no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à instalação de queimadores de gás.

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Art. 3º

A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º do Decreto 93.451 /1986