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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.451 de 23 de Outubro de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitoras, de propriedade particular, situado no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à instalação de queimadores de gás.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendido na área de terras situada no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, destinado a instalação de queimadores de gás, o qual se encontra relacionado neste Decreto e assinalado na planta e desenho que constam do Processo MME nº 27000.005106/86-17.

Parágrafo único

A área de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 59.417,00m², assim se descreve e caracteriza:

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.451 /1986