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Artigo 2º do Decreto nº 93.449 de 22 de Outubro de 1986

Estabelece normas para cumprimento do disposto no § 3º do art. 25 da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.449 /1986