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Artigo 2º do Decreto nº 93.447 de 22 de Outubro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de CZ$ 9.853.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 2º do Decreto 93.447 /1986