Decreto nº 93.447 de 22 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de CZ$ 9.853.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de CZ$ 9.853.000,00 (nove milhões oitocentos e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1986