Artigo 1º do Decreto nº 93.429 de 16 de Outubro de 1986
Abre aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.