Decreto nº 93.429 de 16 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986

Anexo

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