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  3. Decreto 93.414 de 14 de Outubro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.414 de 14 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 2º do Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983 , passa, como parágrafo único, a vigorar com a seguinte redação, revogados os §§ 2º e 3º do mesmo artigo:

Subseção

''Art. 2º(...) Parágrafo único . É assegurada às Unidades Produtoras de Álcool a comercialização, em 6 meses, na proporção de 1/6 ao mês, dos volumes de sua produção autorizada em cada safra, para fins energéticos e formação de estoques de segurança no País.''

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1986