Artigo 1º do Decreto 93.414 de 14 de Outubro de 1986
Altera o Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983, que "estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos, e dá outras providências''.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 2º do Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983 , passa, como parágrafo único, a vigorar com a seguinte redação, revogados os §§ 2º e 3º do mesmo artigo: