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Artigo 1º do Decreto 93.414 de 14 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983, que "estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos, e dá outras providências''.

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Art. 1º

O § 1º do art. 2º do Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983 , passa, como parágrafo único, a vigorar com a seguinte redação, revogados os §§ 2º e 3º do mesmo artigo:

Art. 1º do Decreto 93.414 /1986