Artigo 2º do Decreto 93.414 de 14 de Outubro de 1986
Altera o Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983, que "estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos, e dá outras providências''.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.