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Artigo 2º do Decreto 93.414 de 14 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983, que "estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos, e dá outras providências''.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.414 /1986