Artigo 1º do Decreto nº 93.413 de 15 de Outubro de 1986
Promulga a Convenção nº 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 148, da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.