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Artigo 3º do Decreto nº 93.411 de 14 de Outubro de 1986

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra necessárias à construção do Açude "Anagé", nos Municípios de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas autorizado a promover e executar, com Recursos Ordinários - RO/Saldos Projetos 07542973578, as desapropriações de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º do Decreto 93.411 /1986