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Artigo 2º do Decreto nº 93.409 de 14 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.