JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.409 de 14 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.409 /1986