Artigo 2º do Decreto nº 93.409 de 14 de Outubro de 1986
Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.