Decreto nº 93.409 de 14 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14 de agosto de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante: a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente; b) do Ministério da Fazenda; c) do Ministério do Interior; d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; f) do Programa Nacional de Irrigação; g) do Banco Central do Brasil; h) do Banco do Brasil S.A. i) dos Bancos Comerciais; j) da Organização das Cooperativas Brasileiras."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Resende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de15.10.1986 e republicado no DOU de16.10.1986