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Artigo 1º do Decreto nº 93.409 de 14 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14 de agosto de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante: a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente; b) do Ministério da Fazenda; c) do Ministério do Interior; d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; f) do Programa Nacional de Irrigação; g) do Banco Central do Brasil; h) do Banco do Brasil S.A. i) dos Bancos Comerciais; j) da Organização das Cooperativas Brasileiras."

Art. 1º do Decreto 93.409 /1986