JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.407 de 10 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, que dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986 e revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.407 /1986