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Artigo 1º do Decreto nº 93.400 de 10 de Outubro de 1986

Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.904.295,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.904.295,00 (dois milhões, novecentos e quatro mil e duzentos e noventa e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.400 /1986