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  3. Decreto 93.400 de 10 de Outubro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.400 de 10 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.904.295,00 (dois milhões, novecentos e quatro mil e duzentos e noventa e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986