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Artigo 2º do Decreto nº 93.393 de 10 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 151.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 2º do Decreto 93.393 /1986