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  3. Decreto 93.393 de 10 de Outubro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.393 de 10 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 151.806.000,00 (cento e cinqüenta e um milhões e oitocentos e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986