JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 93.393 de 10 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 151.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 151.806.000,00 (cento e cinqüenta e um milhões e oitocentos e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1986

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 93.393 de 10 de Outubro de 1986 | JurisHand AI Vade Mecum