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Artigo 3º do Decreto nº 93.390 de 10 de Outubro de 1986

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18.327.986.760,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.390 /1986