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Decreto 93.390 de 10 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986