Artigo 3º do Decreto nº 93.386 de 10 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério dos Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.