Decreto nº 93.386 de 10 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986