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Artigo 1º do Decreto nº 93.386 de 10 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério dos Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.386 /1986