Artigo 2º do Decreto nº 93.385 de 10 de Outubro de 1986
Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.