Decreto nº 93.385 de 10 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 5º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986