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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.380 de 9 de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pitanga" ou "Tabatinga", situado no Município de Igarassu, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Pitanga" ou "Tabatinga", com a área de 956 ha (novecentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Igarassu, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, situado no limite da faixa de domínio da estrada Us. São José-Monjope, margem direita, junto à divisa de terras de Milton Alves da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Alves da Silva e da Fazenda São José, na direção geral Sudeste, com a distância de 2.490m, até o ponto 2; deste, segue pela estrada de chão do Espinhaço, confrontando com terras de diversos proprietários, na direção geral Sudoeste, com a distância de 2.475m, até o ponto 3, situado na divisa de terras da área remanescente do imóvel Grupo Timbó, Pitanga, Utinga e outros; deste, segue por linha seca, confrontando com a referida área remanescente, na direção geral Noroeste, atravessando o Rio Bonança, com a distância de 3.585m, até o ponto 4, situado na divisa de terras do Engenho Santa Helena (Grupo Votorantim); deste, segue por linha seca, confrontando com o Engenho Santa Helena, na direção geral Nordeste, com a distância de 1.400m, até o ponto 5, situado na divisa dos Engenhos Santa Helena e Caeté (Grupo Votorantim); deste, segue por linha seca, confrontando com o Engenho Caeté (Grupo Votorantim) e com terras de diversos proprietários, na direção geral Sudeste, com a distância de 3.075m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Cartas da SUDENE, Folhas SB.25-Y-C-VI-3-NO e SB.25-Y-C-VI-3-SO, Escala: 1:25.000, Ano 1974).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.380 /1986