Artigo 5º do Decreto nº 93.378 de 9 de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte dos imóveis rurais denominados "Fazenda Sítio Velho e Dendê", situados no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Renovam-se as disposições em contrário.