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Artigo 2º do Decreto nº 93.378 de 9 de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte dos imóveis rurais denominados "Fazenda Sítio Velho e Dendê", situados no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.378 /1986