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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.378 de 9 de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte dos imóveis rurais denominados "Fazenda Sítio Velho e Dendê", situados no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados "Fazendas Sítio Velho e Dendê", com a área total de 240,1199 ha (duzentos e quarenta hectares, onze ares e noventa e nove centiares), situados no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.378 /1986