Artigo 3º do Decreto nº 93.373 de 9 de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ''Serra Preta'', ''Gordo'' e ''Mal Assombrado'', situados no Município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.686, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.