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  1. Decreto de 27 de Setembro de 2001

Coração para favoritarDecreto de 27 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 27 de Setembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, no Município de Jequiá da Praia, no Estado de Alagoas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá abrange uma área de aproximadamente 10.203,90 ha, sendo parte em terrenos de manguezais e parte de águas territoriais brasileiras, com sua delimitação baseada na Folha MI-1599, MI-1600 e MI-1668, publicada pelo Departamento de Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximada 09º56´28.00"S e 35º57"42.57" Wgr, localizado sobre a linha de costa na foz do Riacho do Taboado, segue pelo litoral na direção sudoeste, por uma distância aproximada de 14.712,60 metros, acompanhando a linha de preamar máxima, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 10º02’59.90"S e 36º01’53.38" Wgr, localizado sobre a margem esquerda da foz do Rio Jequiá, na localidade de Barra do Jequiá; daí, segue, pela margem esquerda do Rio Jequiá, no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 6.975,56 metros, até o Ponto 3, de coordenadas 10º00’18.94"S e 36º01’20.23" Wgr, onde a Lagoa do Jequiá encontra o Rio Jequiá, em sua margem esquerda; daí, segue contornando a Lagoa, sobre a linha da margem, por uma distância aproximada de 10.354,66 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 09º56’19.43"S e 36º01’13.47" Wgr, localizado na foz do Rio do Norte, quando este deságua na Lagoa do Jequiá; daí, segue acompanhando o limite da Lagoa, por uma distância aproximada de 6.242,98 metros, até o Ponto 5, localizado junto a foz de um riacho sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas 09º54’58.33"S e 36º02’19.06" Wgr; daí, segue margeando o limite da zona terrestre da Lagoa do Jequiá, por uma distância aproximada de 1.351,30 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 09º54’57.85"S e 36º03’46.09" Wgr, localizado na foz de córrego d’água sem denominação; daí, segue sempre margeando a Lagoa do Jequiá, acompanhando o limite da zona terrestre, por uma distância aproximada de 9.633,37 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 09º56’34.61"S e 36º03’02.35" Wgr, localizado na foz de um riacho sem denominação; daí, segue acompanhando o limite da zona terrestre, por uma distância de aproximadamente 5.343,68 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 09º56’01.43"S e 36º04’32.06" Wgr, localizado na desembocadura do Rio Taquari com a Lagoa do Jequiá; segue margeando a Lagoa do Jequiá, acompanhando o limite da zona terrestre, por uma distância aproximada de 9.402,37 metros, até o Ponto 9, de coordenadas aproximadas de 09º55’59.25"S e 36º06’27.42" Wgr, localizado sobre a margem direita da foz do Rio Jequiá, quando este deságua na Lagoa do Jequiá; daí, segue por uma distância aproximada de 15.233,31 metros, acompanhando o limite da zona terrestre, até o Ponto 10, de coordenadas aproximadas 10º00’15.11"S e 36º01’27.22" Wgr, localizado na desembocadura da Lagoa do Jequiá sobre a margem direita do Rio Jequiá; daí, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Jequiá, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 7.331,35 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 10º03’16.93"S e 36º02’05.65" Wgr, localizado na foz do Rio Jequiá, quando este desemboca no Oceano Atlântico, no local denominado de Barra do Jequiá; daí, segue uma linha de azimute de 129º26’19,68" e distância aproximada de 5.482,25 metros, até o Ponto 12, localizado em águas territoriais brasileiras a uma distância de 3 milhas náuticas da linha de costa; daí, segue em direção nordeste, por uma distância aproximada de 15.590,42 metros, mantendo uma equidistância de 3 milhas náuticas da linha de costa, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 09º58’09.91"S e 35º55’09.78’" Wgr; daí, segue por uma linha de azimute de 303º56’36,89" e distância aproximada de 5.609,34 metros, até o Ponto 1, ponto inicial desta descritiva.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999 , e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.9.2001