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Artigo 3º do Decreto de 27 de Setembro de 2001

Cria a Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, no Município de Jequiá da Praia, Estado de Alagoas, e dá outras providências.


Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999 , e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.