Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Cria a Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, no Município de Jequiá da Praia, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, no Município de Jequiá da Praia, no Estado de Alagoas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.