Artigo 5º do Decreto nº 9.335 de 5 de Abril de 2018
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, com área de atuação localizada nos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.